Conheça as principais leis do Ecommerce que regulamentam sua loja online

Para iniciar o seu próprio e-commerce, existem uma série de regras e legislações que regulamentam esse tipo de serviço, e que devem ser estudadas com muita atenção para que a sua loja online esteja de acordo com a lei.

Nesse post, você vai conhecer a Lei do e-commerce, como você pode se adaptar a ela e também conhecer outras leis que regulamentam o comércio online no Brasil. Confira!

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Você conhece a Lei do E-Commerce? Entenda mais sobre essa legislação. | Foto: Unsplash.

Lei do E-Commerce

O Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do e-commerce, é o principal regulador desse tipo de atividade no Brasil. Essa lei funciona como uma ramificação do Código de Defesa do Consumidor, elaborada especificamente para o comércio online. Entenda o que é a Lei do e-commerce e quais as suas principais regulamentações:

O que é a lei do e-commerce?

A Lei do e-commerce, sancionada em março de 2013, é um complemento ao Código de Defesa do Consumidor, válido para todos os tipos de comércio eletrônico no país.

Isso quer dizer que essa lei é válida desde as pequenas lojas virtuais até as grandes lojas e portais de compras.

A Lei do e-commerce trata de diversas questões dentro do comércio online, como liberdade de escolha, propaganda, proteção contratual, entre outras medidas importantes.

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Antes de iniciar a sua operação de comércio online, é muito importante estudar a legislação e adequar a sua loja online às regulamentações da Lei do e-commerce.

Quais são as principais regulamentações da Lei do e-commerce?

A Lei do e-commerce consiste de três pilares fundamentais, que devem ser prioridade para o estabelecimento de qualquer loja online. São eles: a clareza e disponibilidade das informações, o suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento. Entenda um pouco mais sobre cada uma dessas normas:

Clareza e disponibilidade das informações

Essa primeira regra estabelece a clareza e disponibilidade de todos os dados da sua empresa, assim como todas as informações a respeito dos seus produtos e serviços.

Dessa forma, informações como CNPJ, Razão Social, endereço da sede, contatos e outros dados devem estar expostos de maneira explícita no seu site.

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Além disso, informações sobre os produtos, como funcionalidades, especificações técnicas, tamanho, preço, entre outros, também devem ser divulgados de maneira clara.

Existem diversas outras informações que devem ser divulgadas para o seu cliente, como prazo de entrega, formas de pagamento, ofertas, condições de troca, entre outras. Por isso, estude a lei antes de criar o seu site para E-commerce.

Suporte imediato ao cliente

O segundo pilar aponta que o suporte ao cliente deve ser feito de maneira eficiente, com qualidade e de maneira imediata.

Portanto, uma seção de “Fale Conosco” é obrigatória dentro do seu site, e o prazo para uma resposta ao consumidor é de cinco dias.

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E isso não exclui os dias não úteis da semana: a lei estabelece que as lojas de e-commerce devem oferecer ao menos um canal de atendimento 24 horas, como um chatbot, por exemplo.

Direito de arrependimento

A terceira regra preza por um direito que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas que é reforçado na Lei do e-commerce: o direito de arrependimento.

Se o cliente quiser fazer a devolução do produto, ele pode enviar a solicitação em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto, sem qualquer tipo de cobrança extra para fazer essa devolução.

Além disso, é importante também deixar explícito no seu site o direito de devolução do seu cliente.

 

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Entenda quais leis podem impactar a sua loja online. | Foto: Unsplash.

Como regulamentar a sua loja online?

Para estar de acordo com a legislação, é preciso ter em mente os três grandes pilares da Lei do e-commerce, além de procurar dominar outras leis importantes para o seu e-commerce. Entenda como você pode fazer isso:

Dicas para regulamentar o seu E-commerce

Com base nos pilares fundamentais da Lei do e-commerce, confira três dicas para adequar a sua loja online à legislação do Brasil:

Invista em um site com informações acessíveis

Para adequar-se à Lei do e-commerce, todas as informações da sua empresa e dos seus produtos devem estar explícitas e acessíveis. Por isso, invista em um site fácil de usar, em que as informações possam ser facilmente encontradas pelos seus clientes.

Disponibilize um canal de comunicação para dúvidas e suporte

Um canal de comunicação com o cliente é obrigatório para adequar-se à lei. Dessa forma, o suporte ao cliente pode ser feito de forma eficaz e rápida.

Além disso, você pode oferecer diferentes canais para dúvidas, sugestões, problemas e para a devolução de produtos, por exemplo.

Estude sobre a legislação e entenda como resolver problemas

Para iniciar o seu próprio e-commerce, é fundamental estudar sobre a Lei do e-commerce e sobre as outras leis que regem esse tipo de negócio.

Dessa forma, você conhece os seus deveres com o seu consumidor, assim como os seus direitos, e estará apto a resolver problemas dos seus clientes, quando ocorrerem.

Outras leis importantes que regem as lojas online

Além da Lei do e-commerce, existem outras leis que regem as lojas online e que merecem a nossa atenção. Conheça algumas outras leis que devem ser levadas em consideração ao elaborar as práticas e protocolo da sua loja online:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor já é bastante conhecido, já que suas regulamentações já contam com mais de trinta anos de existência.

O CDC se trata de um conjunto de regras que determina a transparência e segurança da relação entre fornecedor e cliente.

Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei recente, mas que é importantíssima para qualquer pessoa que trabalha com internet.

Ela trata dos procedimentos necessários para o tratamento de dados de usuários, priorizando a privacidade e segurança dos dados.

Portanto, no caso do e-commerce, a LGPD estabelece as normas de uso para os dados fornecidos pelos seus clientes no momento da compra.

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