Com os números apontando um grande crescimento dos negócios digitais e marketing digital, a venda de produtos digitais é muito benéfica aos consumidores e empreendedores. Esse mercado é um dos que mais cresce no Brasil e movimentou cerca de R$ 14,8 bilhões em 2017, representando crescimento de 25,4% se comparado ao ano anterior, de acordo com os dados da pesquisa Digital Adspend 2018 da IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau).
Contudo, é preciso fazer o licenciamento de produtos digitais para gerar revendas legais em lojas virtuais. Saiba como fazer isso e não desrespeitar os direitos autorais da marca!
O que é licenciamento de produtos digitais?
O licenciamento de produtos digitais é a aquisição de direitos que possibilita a comercialização de um infoproduto. Essa prática tem o mesmo intuito de um licenciamento para produto físico, porém, o meio digital conta com especificações. O licenciamento de marca é importante por liberar o uso do marketing de criação dos autores para suas vendas de forma legal, além de gerar controle da monetização dos seus projetos.
A ideia do licenciamento de produtos digitais é buscar a autorização da marca para utilizar seus produtos digitais, de maneira legal, e lucrar com a revenda de sua mercadoria. Ao adquirir a licença, faça um investimento no marketing do infoproduto adquirido para divulgá-lo a outros possíveis compradores on-line.
Ainda que recente no Brasil, o mercado de licenciamento de produtos digitais aumenta. Em 2018, esse mercado faturou R$ 18,9 bilhões, sendo 5% maior que no ano anterior, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Licenciamento (Abral). Já nos Estados Unidos, por exemplo, a prática é mais comum e possui até uma sigla para o ocorrido: PLR (Private Label Rights, em tradução livre, Direitos de Marca Privada).
Como licenciar produtos digitais?
As possíveis licenças de produtos digitais são: direitos autorais, o que não permite alterações, somente revenda do produto pagando um valor pré-determinado ao dono; DRM, que protege as cópias do produto, como músicas, vídeos, e-books, entre outros; Copyleft, que permite a redistribuição de uma obra apenas se creditando sua autoria; Creative Commons, que permite a distribuição gratuita de produtos digitais e a incorporação de diferentes limitações ao seu uso e o PLR, que oferece acesso a alterações no conteúdo original.
Para licenciar produtos digitais, é preciso conferir qual o tipo de autorização que a obra permite e buscar o contato para fazê-lo. Ao adquirir a compra e licença do produto almejado, já é permitida a comercialização para obtenção de lucros. O pagamento será feito somente uma vez e consistirá na compra de sua autorização para a revenda e uso do produto já pronto. Quando a mercadoria é de país internacional, pode ser necessário um profissional para a tradução.
Fontes:
https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/faturamento-do-e-commerce-brasileiro-2020/
https://iabbrasil.com.br/infografico-iab-brasil-pesquisa-digital-adspend-2018-2/
https://www.fecomercio.com.br/noticia/empresas-optam-por-produtos-licenciados-para-se-diferenciar-de-concorrentes